TJ suspende lei de venda de áreas públicas em Rio Preto
Relator identificou indícios de inconstitucionalidade na desafetação de 54 imóveis municipais
Publicado em 28 de julho de 2026, 19:31 — Em Rio Preto

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a lei municipal de São José do Rio Preto que autorizava a desafetação e a consequente venda de 54 imóveis pertencentes ao patrimônio público do município. A decisão foi proferida pelo relator do caso, que identificou indícios de inconstitucionalidade na norma aprovada pela Câmara Municipal.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) apresentou defesa formal ao tribunal, argumentando que não havia risco imediato decorrente da aplicação da lei e sustentando que o processo de desafetação dos 54 imóveis estava amparado pelo ordenamento jurídico vigente. O órgão defendeu a plena legalidade do instrumento legislativo e pediu que a suspensão não fosse aplicada.
O relator, no entanto, não acolheu os argumentos apresentados pela administração municipal. Para o magistrado, os elementos constantes nos autos foram suficientes para caracterizar fumus boni iuris — aparência de bom direito — em favor da suspensão, diante dos indícios de que a lei poderia contrariar princípios constitucionais que regem a gestão do patrimônio público.
A desafetação é o procedimento jurídico pelo qual um bem público deixa de cumprir sua função original de uso comum ou de uso especial, passando à categoria de bem dominical, o que abre caminho para sua alienação. A autorização para venda de 54 áreas simultaneamente gerou questionamentos sobre a regularidade do processo legislativo e sobre os impactos para a população local.
Com a suspensão determinada pelo TJ, a lei fica sem efeito até que o mérito da ação seja julgado em definitivo. A Prefeitura de Rio Preto poderá recorrer da decisão. O caso segue em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo.



