PIRACICABA

Prefeitura de Piracicaba institui Programa de Demissão Voluntária para servidores

Lei amplia prazo de adesão para 120 dias e prevê incentivos conforme o tempo de serviço

Luís A. Coelho
Luís A. Coelho

Publicado em 28 de julho de 2026, 20:15 — Em Piracicaba

1 min de leitura
Prefeitura de Piracicaba institui Programa de Demissão Voluntária para servidores
Prefeitura de Piracicaba institui Programa de Demissão Voluntária para servidores

A Prefeitura de Piracicaba publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (27) a Lei Complementar nº 494, que institui o Programa de Demissão Voluntária (PDV) para servidores da administração direta, autarquias e fundações. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal com alterações em relação ao projeto original do Executivo.

Entre as mudanças está a ampliação do prazo de adesão para 120 dias, com possibilidade de uma prorrogação por igual período. O programa contempla servidores estatutários e celetistas, incluindo funcionários do Semae, Ipasp e Fumep.

A adesão é voluntária, mas dependerá da aprovação da administração, que poderá negar pedidos para garantir a continuidade dos serviços públicos. A lei prevê incentivos financeiros que variam de duas a dez vezes a última remuneração, conforme o tempo de serviço, além das verbas rescisórias previstas para cada regime de contratação.

Após a homologação, a adesão será irrevogável. A legislação também impede o retorno ao mesmo cargo ou emprego público pelo prazo de dois anos, salvo para cargos em comissão. Segundo a justificativa da lei, o PDV busca disciplinar o desligamento voluntário de servidores e contribuir para a reorganização administrativa e o equilíbrio fiscal do município.

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