TRE-SP mantém cassação de vereador de Mogi
Decisão reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2024
Publicado em 27 de julho de 2026, 22:02 — Em Mogi das Cruzes

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, na sexta-feira (24), o recurso apresentado pelo vereador Juliano Malaquias Botelho (PL), de Mogi das Cruzes, e manteve a cassação do mandato parlamentar decretada anteriormente pela Justiça Eleitoral.
A decisão tem origem em um processo que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições municipais de 2024. Como consequência, todos os votos obtidos pelo PSB naquele pleito foram anulados, o que faz com que Juliano Botelho não seja mais considerado eleito para o cargo de vereador.
O mandato de Botelho havia sido cassado em 16 de abril deste ano. Segundo a denúncia que originou o processo, o PSB registrou uma candidatura fictícia para cumprir a exigência legal de que ao menos 30% das candidaturas do partido sejam ocupadas por mulheres. A candidata apontada como laranja foi Talita Pereira, que recebeu apenas dois votos nas eleições de 2024. Além da anulação dos votos do partido, Talita foi declarada inelegível por oito anos.
O TRE-SP também indeferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa do vereador, o que significa que a decisão de cassação deve ser cumprida imediatamente, afastando Botelho do cargo na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. Apesar da perda do mandato, o parlamentar não foi declarado inelegível pela corte eleitoral.
Com o reprocessamento dos votos válidos, José Maurício da Silva, o Fio da Vila Jóia, do Solidariedade, passou a ser reconhecido como eleito para a vaga. O TRE-SP ainda não divulgou a data prevista para a diplomação do novo vereador.
A defesa de Juliano Botelho informou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE-SP, reforçando que, na avaliação da assessoria jurídica, nenhum ato ilícito foi praticado pelo parlamentar.



