Lei autoriza mulheres a portarem spray de pimenta
Produto poderá ser adquirido e mantido por mulheres com 18 anos ou mais
Publicado em 27 de julho de 2026, 12:28 — Em Presidente Prudente

Mulheres com 18 anos ou mais estão autorizadas a adquirir, portar e manter spray de pimenta para fins de defesa pessoal. A permissão passou a valer com a publicação da Lei nº 15.474 no Diário Oficial da União, que regulamenta o uso desse tipo de equipamento de proteção individual no Brasil.
A legislação estabelece critérios para a comercialização do produto, restringindo a venda a consumidoras que atendam ao requisito mínimo de idade. O texto legal visa garantir que o acesso ao spray de pimenta ocorra de forma regulamentada, com controle sobre quem pode fazer uso do item.
O spray de pimenta é classificado como um instrumento de defesa pessoal não letal, amplamente utilizado em outros países por mulheres como medida de proteção em situações de risco. A aprovação da lei representa uma mudança no marco regulatório brasileiro, que até então não previa de forma expressa essa permissão para a população feminina.
A medida é vista no contexto das políticas públicas voltadas à segurança da mulher, diante dos elevados índices de violência de gênero registrados no país. A regulamentação do porte de itens de autodefesa integra um conjunto de iniciativas legislativas debatidas nos últimos anos no Congresso Nacional.
Com a sanção da lei, abre-se também espaço para a regulamentação do setor comercial ligado ao produto, com regras sobre composição, concentração e rotulagem dos sprays que poderão ser comercializados legalmente para esse público.



